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Mão de Obra Temporária
Reforce a equipe por prazo determinado para cobrir substituições ou picos de demanda, com a Select como empregadora dos profissionais.
O que é
O trabalho temporário é regulado pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 10.060/2019. Ele é permitido para substituição transitória de pessoal permanente, como em licenças, ou para demanda complementar de serviços, como picos sazonais.
A Select, como empresa de trabalho temporário, seleciona, contrata e remunera os profissionais. As atividades do dia a dia são orientadas pela sua empresa durante o período contratado.
Necessidades atendidas
- Cobrir licenças, férias coletivas ou afastamentos.
- Atender picos sazonais de produção ou vendas.
- Reforçar a equipe sem ampliar o quadro permanente.
Para quem é
- Indústrias com sazonalidade.
- Comércio em datas de maior movimento.
- Empresas com afastamentos a cobrir.
O que está incluído
- Recrutamento e seleção dos temporários.
- Contratação, folha e encargos pela Select.
- Controle do prazo do contrato temporário.
- Substituição de profissional, quando necessário.
O que não está incluído
- Contratação para substituir trabalhadores em greve, vedada por lei.
- Uso do temporário fora das hipóteses legais.
Como funciona
- Motivo e prazoDefinição da hipótese legal, funções e período.
- PropostaQuantidade, perfis, jornada e condições.
- SeleçãoRecrutamento e admissão pela Select.
- Período ativoAcompanhamento e substituições, se preciso.
- EncerramentoFim do contrato ou efetivação pela sua empresa.
Benefícios
- Agilidade para reforçar a equipe.
- Sem ampliar o quadro permanente.
- Folha e encargos dos temporários com a Select.
Tecnologia de apoio
- Seleção apoiada pelo Select360 Talentos e propostas no Select360 ERP.
Terceirização, temporário ou recrutamento?
| Recrutamento e Seleção | Mão de Obra Temporária | Terceirização de Mão de Obra | |
|---|---|---|---|
| Quem contrata o profissional | A sua empresa, diretamente | A Select (empresa de trabalho temporário) | A Select (prestadora de serviços) |
| Para que serve | Preencher vagas do seu quadro próprio | Substituição transitória ou demanda complementar | Execução contínua de um serviço definido |
| Prazo | Até a contratação | Determinado, nos limites da Lei 6.019/74 | Conforme o contrato de prestação de serviços |
| Quem gere a rotina | A sua empresa | A sua empresa orienta as atividades; a Select é a empregadora | A Select gere a equipe e entrega o serviço |
| Base legal principal | CLT | Lei 6.019/74 e Decreto 10.060/2019 | Lei 6.019/74 (arts. 4º-A a 5º-B) |
Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo do trabalho temporário?
Até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por até 90 dias quando comprovada a manutenção das condições que motivaram a contratação (Lei 6.019/74, art. 10).
Posso efetivar o temporário depois?
Sim. A efetivação é uma decisão da sua empresa e as condições ficam previstas no contrato.
Temporário é o mesmo que terceirizado?
Não. O temporário atende uma necessidade transitória e tem as atividades orientadas pela sua empresa. A terceirização é a prestação contínua de um serviço gerido pela Select.
Serviços relacionados

Terceirização de Mão de Obra
Equipes contratadas e geridas pela Select para executar serviços definidos em contrato.

Recrutamento e Seleção
Busca, avaliação e indicação de candidatos para contratação direta pela sua empresa.


