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Mão de Obra Temporária

Reforce a equipe por prazo determinado para cobrir substituições ou picos de demanda, com a Select como empregadora dos profissionais.

O que é

O trabalho temporário é regulado pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 10.060/2019. Ele é permitido para substituição transitória de pessoal permanente, como em licenças, ou para demanda complementar de serviços, como picos sazonais.

A Select, como empresa de trabalho temporário, seleciona, contrata e remunera os profissionais. As atividades do dia a dia são orientadas pela sua empresa durante o período contratado.

Necessidades atendidas

  • Cobrir licenças, férias coletivas ou afastamentos.
  • Atender picos sazonais de produção ou vendas.
  • Reforçar a equipe sem ampliar o quadro permanente.

Para quem é

  • Indústrias com sazonalidade.
  • Comércio em datas de maior movimento.
  • Empresas com afastamentos a cobrir.

O que está incluído

  • Recrutamento e seleção dos temporários.
  • Contratação, folha e encargos pela Select.
  • Controle do prazo do contrato temporário.
  • Substituição de profissional, quando necessário.

O que não está incluído

  • Contratação para substituir trabalhadores em greve, vedada por lei.
  • Uso do temporário fora das hipóteses legais.

Como funciona

  1. Motivo e prazoDefinição da hipótese legal, funções e período.
  2. PropostaQuantidade, perfis, jornada e condições.
  3. SeleçãoRecrutamento e admissão pela Select.
  4. Período ativoAcompanhamento e substituições, se preciso.
  5. EncerramentoFim do contrato ou efetivação pela sua empresa.

Benefícios

  • Agilidade para reforçar a equipe.
  • Sem ampliar o quadro permanente.
  • Folha e encargos dos temporários com a Select.

Tecnologia de apoio

  • Seleção apoiada pelo Select360 Talentos e propostas no Select360 ERP.

Tecnologia Select360

Terceirização, temporário ou recrutamento?

Terceirização, temporário ou recrutamento?
Recrutamento e SeleçãoMão de Obra TemporáriaTerceirização de Mão de Obra
Quem contrata o profissionalA sua empresa, diretamenteA Select (empresa de trabalho temporário)A Select (prestadora de serviços)
Para que servePreencher vagas do seu quadro próprioSubstituição transitória ou demanda complementarExecução contínua de um serviço definido
PrazoAté a contrataçãoDeterminado, nos limites da Lei 6.019/74Conforme o contrato de prestação de serviços
Quem gere a rotinaA sua empresaA sua empresa orienta as atividades; a Select é a empregadoraA Select gere a equipe e entrega o serviço
Base legal principalCLTLei 6.019/74 e Decreto 10.060/2019Lei 6.019/74 (arts. 4º-A a 5º-B)

Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo do trabalho temporário?

Até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por até 90 dias quando comprovada a manutenção das condições que motivaram a contratação (Lei 6.019/74, art. 10).

Posso efetivar o temporário depois?

Sim. A efetivação é uma decisão da sua empresa e as condições ficam previstas no contrato.

Temporário é o mesmo que terceirizado?

Não. O temporário atende uma necessidade transitória e tem as atividades orientadas pela sua empresa. A terceirização é a prestação contínua de um serviço gerido pela Select.

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